Proposição Nº: 11 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 11
Ano: 2025
Data: 16/04/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Contratações Temporárias
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que trata da criação de funções públicas por tempo determinado para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), viabilizando a implementação do Sistema UÚnico de Assistência Social (SUAS), instituído pela Lei Municipal n.º 1322, de 30 de maio de 2017, com a finalidade de garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. No marco dos inúmeros avanços regulatórios da política de assistência social após a criação do SUAS, em 2006, foi aprovada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
Esta Norma demarca a intrínseca dependência da qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade à estruturação do trabalho, à qualificação e à valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS. Neste aspecto, ressalta o caráter público da prestação dos serviços, fazendo-se necessária a existência de servidores públicos responsáveis por sua execução, conforme as atribuições e competências de cada esfera de governo, compatibilizadas com seus respectivos Planos de Assistência Social, a partir de parâmetros que garantam a qualidade dos serviços prestados, hoje estabelecidos pela Tipifcação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
A política de Assistência Social se concretiza por meio de benefícios, serviços, programas e projetos, sendo essencial a presença de profissionais qualificados para sua implementação efetiva. Os benefícios garantem segurança de renda e desempenham papel estratégico no combate à pobreza, mas sua oferta integrada aos serviços é fundamental para assegurar o convívio, a autonomia e a acolhida. Para isso, é indispensável a atuação de profissionais especializados que não apenas operacionalizem os mecanismos burocráticos e tecnológicos, mas também realizem o trabalho social necessário para garantir o acesso e a permanência dos usuários.
Os programas, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), têm a função de qualificar e aprimorar benefícios e serviços, articulando-os e otimizando-os, o que exige planejamento e execução por equipes técnicas. Já os projetos, por serem temporários, necessitam de profissionais que garantam sua implementação eficiente dentro dos serviços e programas existentes.
Os serviços socioassistenciais, sendo ações continuadas, requerem profissionais que planejem, acompanhem e monitorem continuamente sua execução. Embora prestados em unidades físicas de referência, muitos serviços se estendem a domicílios e outros espaços, demandando equipes especializadas para garantir a proteção social de forma territorializada.
Ao afirmar que os serviços constituem um conjunto de atividades continuadas e articuladas em torno de objetivos comuns, o que implica em profundo conhecimento das necessidades e demandas apresentadas pelos indivíduos e famílias que se constituem os seus usuários e dos territórios onde vivem, sistematizados em diagnósticos consistentes com base nas informações do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e nas potencialidades e habilidades existentes nos territórios; implica em planejamento das provisões e do trabalho social que o serviço vai oferecer;, bem como acompanhamento contínuo e avaliação e monitoramento como processo, ou seja, exige trabalho social qualificado.
Quem opera tudo isto é o trabalhador do SUAS. Na verdade, isto tudo exige processos de trabalho e consequentemente qualificação profissional. Assim, podese afirmar que a qualidade dos serviços socioassistenciais passa pela qualidade da oferta dos serviços, o que implica, como condição fundamental, na qualidade do trabalho social realizado.
É impossível garantir “o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade”, como determina um dos princípios básicos da LOAS (Art. 4º, inciso Ill), se não tivermos na prestação do serviço socioassistencial, entre outros, a acolhida e escuta qualificadas, a informação e defesa de direitos, o acompanhamento familiar e individual, a mobilização para a cidadania, e o responsável direto por este trabalho é o profissional, na sua relação com o usuário.
Para implementação do Sistema Único de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES (SUAS/PK) e a oferta contínua dos Serviços Socioassistenciais é fundamental a garantia de um quadro de referência de profissionais técnicos e de nível médio e fundamental, designados para o exercício das funções nos provimentos dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais assim como para atuação em setores da SEMAS, e o exercício de algumas funções de Gestão da Secretaria.
Em relação aos programas, como determina a LOAS, estes são criados para qualificar, incentivar e melhorar os serviços e benefícios e serviços socioassistenciais. Portanto, pode-se dizer que existem em função dos serviços e benefícios, articulando-os e otimizando-os.
Quanto aos projetos, são eventuais, pois têm prazo determinado (princípio, meio e fim) e podem ser formulados e executados no âmbito do próprio serviço ou programa. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma ferramenta essencial para a identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda no Brasil, sendo utilizado para a concessão de diversos benefícios e serviços, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família (PBF)
Além disso, os dados do Cadastro Único são fundamentais para o planejamento e a implementação de políticas públicas, permitindo o mapeamento das vulnerabilidades locais e a seleção dos beneficiários de programas sociais estaduais e municipais. Diante dessa importância, os municípios têm a responsabilidade de garantir uma equipe qualifcada para a manutenção e atualização do Cadastro UÚnico, assegurando que as informações sejam constantemente revisadas e que as famílias tenham acesso adequado aos programas sociais. Essa equipe deve contar com profissionais de nível superior, médio e fundamental, desempenhando funções que vão desde a gestão dos dados até o atendimento direto à população, garantindo a efetividade das ações socioassistenciais.
A Proteção Social no âmbito do SUAS é organizada em dois níveis: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), esta última subdividida em média e alta complexidade. A PSB tem por finalidade prevenir situações de risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, enquanto a PSE é direcionada ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, que demandam acompanhamento especializado
A oferta dos serviços socioassistenciais segue as diretrizes estabelecidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (TNSS) - (Resolução CNAS nº 109/2009). Neste Município, a rede socioassistencial é composta por unidades públicas socioassistenciais — Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência, Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, Residência Inclusiva, e a oferta indireta de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). No âmbito do SUAS, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a alimentação relaciona-se às seguranças de acolhida, renda, apoio e auxílio, haja vista ser um direito humano. Ademais, a PNAS tem entre seus objetivos a provisão de programas, projetos e serviços de proteção social para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam, de forma integrada às políticas setoriais. Nessa perspectiva a PNAS é um espaço privilegiado para operar as ações de enfrentamento à pobreza e para a erradicação da fome, sendo imprescindível sua integração à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
O poder público deve adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), nesse sentido a SEMAS desenvolve e executa o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Programa Economia Solidária Ticket Feira, e para tanto se faz necessário a criação de funções públicas para a execução dos programas.
O público usuário da Política de Assistência Social é composto por cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco, incluindo famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como Abandono; Adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Situação de rua; Discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e Vivência de trabalho infantil.
Os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade têm como objetivo oferecer atendimento especializado a indivíduos e famílias que vivenciam situações de violação de direitos, mas que ainda mantêm vínculos familiares. Esses serviços buscam fortalecer a função protetiva da família, promover a inclusão nos serviços socioassistenciais e setoriais, restaurar a autonomia e a dignidade dos usuários e romper ciclos de violência dentro do núcleo familiar. A LOAS estabelece que a assistência social é um direito de quem dela necessitar, estruturada nos níveis de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
Os programas e projetos implantados e em fase de implantação estão distribuídos nesses dois níveis de Proteção. No âmbito da PSB, voltada para a prevenção da vulnerabilidade social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, temos Programas como Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, Bolsa Família/Cadastro Único, Programa “Kennedy de Olho no Futuro”, Centro de Habilitação e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência, o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o Programa de Inclusão Produtiva Mais Caminhos garantem acesso a direitos e serviços essenciais, promovendo inclusão social e redução da pobreza. Na PSE, direcionada ao atendimento de pessoas e famílias em situação de risco, que já tiveram seus direitos violados a SEMAS implantou o Centro de Referência da Mulher (CRAM), que se caracteriza como estrutura essencial do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. A implantação e implementação do Programa de Apadrinhamento se caracteriza como mais uma ação para atendimento de públicos prioritários da Assistência Social, em consonância com a Resolução nº 232/2016 do CNJ, que orienta a implementação de programas de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Esse programa visa assegurar a convivência familiar e comunitária, essencial para o desenvolvimento pleno das crianças, criando vínculos afetivos que fortaleçam seu bem-estar e identidade.
Ao integrar essa iniciativa nas ações da SEMAS, busca-se complementar a rede de proteção já existente, oferecendo suporte emocional e fortalecendo as alternativas à institucionalização. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que garante a convivência familiar como um direito fundamental, o apadrinhamento surge como uma medida eficaz para evitar a institucionalização prolongada e promover a inclusão social. Este programa alinha-se às políticas da SEMAS, voltadas para a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, priorizando o fortalecimento de seus vínculos afetivos e autoestima, e garantindo o respeito aos seus direitos e à sua dignidade.
O Projeto de Proteção Integral da Criança e do Adolescente foca no atendimento a vítimas ou testemunhas de violência, alinhado às Leis nº 13.431/2017 e mº 14.344/2022. O projeto oferece apoio psicológico, jurídico e social, visando não apenas o atendimento imediato, mas também a prevenção de futuras vitimizações.
A Equipe de Referência do Conselho Tutelar é essencial nesse processo, fornecendo apoio técnico e orientações para garantir a proteção e o acompanhamento das vítimas, em parceria com outros serviços de proteção. Os Grupos Reflexivos para Pais e Cuidadores buscam promover a mudança de comportamento, orientando sobre práticas parentais saudáveis e fortalecendo os vínculos familiares para prevenir novos episódios de violência.
Além disso, a Secretaria Executiva dos Conselhos é essencial para garantir a gestão participativa da assistência social, assegurando que os direitos da população sejam efetivados por meio do controle social, monitoramento e fiscalização das políticas públicas. A execução desses programas e projetos exige equipes multidisciplinares compostas por profissionais de nível superior, conforme estabelece a Resolução Nº 17, de 20 de junho de 2011, e trabalhadores dé nível médio e fundamental conforme a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, com categorias profissionais previstas na NOB-RH/SUAS.
A Política Pública de Assistência Social é implementada de maneira integrada com outras políticas setoriais, levando em consideração as desigualdades socioterritoriais e buscando enfrentá-las. Seu objetivo é garantir os direitos sociais básicos, proporcionar condições para lidar com situações de vulnerabilidade e promover a universalização dos direitos.
Para isso, oferece serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para aqueles que necessitam. AÀ política também busca promover a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos serviços socioassistenciais tanto nas áreas urbanas quanto rurais.
Além disso, garante que as ações da assistência social tenham a família como centro, assegurando a convivência familiar e comunitária. Dentre as diversas políticas setoriais, a de Assistência Social é a que mais busca superar a fragmentação dos atendimentos à população. Para isso, estabelece a intersetorialidade como um de seus pilares, visando à articulação entre diferentes setores para assegurar a efetiva garantia de direitos. Contudo, essa abordagem enfrenta desafios, principalmente pela falta de mecanismos especializados que garantam a integração das políticas e promovam a gestão eficiente dos serviços socioassistenciais.
Diante desse contexto, justifica-se a criação das funções públicas de Especialistas em Políticas Públicas, profissionais responsáveis por estruturar, coordenar e avaliar as estratégias de articulação intersetorial, garantindo maior efetividade na implementação do SUAS, um modelo de gestão descentralizado e participativo, focado na integração das políticas setoriais para combater a pobreza, garantir os direitos sociais mínimos, atender contingências sociais e promover a universalização dos direitos, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, da LOAS.
A intersetorialidade é um princípio essencial para a implementação das políticas sociais no Brasil, especialmente no campo da Assistência Social. No entanto, para que a intersetorialidade seja realmente eficaz, é essencial uma coordenação qualificada que assegure a integração das políticas e nivele a capacidade técnica dos profissionais envolvidos.
Os Especialistas em Políticas Públicas atuarão justamente nesse ponto, promovendo o alinhamento das ações, fortalecendo os instrumentos de gestão e monitoramento, e assegurando a implementação das normativas do SUAS. Portanto, a criação das funções de Especialistas em Políticas Públicas é uma medida imprescindível para consolidar a intersetorialidade como prática efetiva no SUAS, garantindo uma gestão mais eficiente e um atendimento de maior qualidade — à população em situação de vulnerabilidade. Finalmente, resta lembrar que o trabalho no SUAS é sempre realizado em equipe, o que torna desejável algum conhecimento sobre as concepções de multi e interdisciplinaridade, ressaltando-se que o alcance dos direitos pelo usuário balizará a articulação e unidade de propósitos das diferentes categorias.
A proteção social da Assistência Social produz aquisições materiais, sociais e socioeducativas aos indivíduos e famílias para suprir suas necessidades de reprodução social da vida e desenvolver suas potencialidades para a convivência social, protagonismo e autonomia. Essas aquisições são oportunizadas particularmente por meio do trabalho social dos profissionais, mobilizados na sua operação, o que exige, reiterase, competências de natureza teórica, técnica-operativa e ético-política. Os profissionais de referência do SUAS estão indicados, sobretudo, na NOBRH/SUAS e nas Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 09/2014, conforme especificidades e demandas dos serviços, também previstas nas normativas do CNAS que dispõem sobre as ofertas socioassistenciais vigentes. Conforme as especificidades de cada serviço, programa e projeto do SUAS, ressalta-se a importância de profissionais de nível superior e de nível médio, de modo a garantir a permanência, o planejamento e a continuidade das ofertas socioassistenciais e a qualidade dos atendimentos.
No elenco dos serviços que são próprios e, por isto, privativos do Estado, situam-se os serviços da Assistência Social, por ser esta uma política pública, dever do Estado e direito do cidadão, como determinou a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203. Nesse sentido, no SUAS, o trabalhador adquire especial relevância, pois a assistência social é uma área de prestação de serviços cuja mediação principal é o próprio profissional, ele é sua principal tecnologia, e por isso o trabalho no SUAS exige, além de novas formas de regulação, organização e gestão, a garantia de trabalhadores para a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. É impossível garantir “o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade”, se não houver na prestação do serviço socioassistencial, entre outros, a acolhida e escuta qualificada, a informação e defesa de direitos, o acompanhamento familiar e individual, a mobilização para a cidadania, sendo o responsável direto por este trabalho, o PROFISSIONAL DO SUAS, na sua relação com o usuário. Deste modo, na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa.
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